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Patrimônio genético é definido pela MP nº 2186-16 como "informação
de origem genética contida em amostras do todo ou de parte de espécime
vegetal, fúngica, microbiana ou animal, na forma de moléculas e substâncias
provenientes do metabolismo desses seres vivos e de extratos obtidos a
partir deles, vivos ou mortos, encontrados em condições in situ,
inclusive domesticados, ou mantidos em condições ex situ , desde que
coletados in situ no território nacional, na plataforma continental ou na
zona econômica exclusiva".
Por outro lado, o conhecimento tradicional associado, segundo a mesma
MP, é a informação ou prática individual ou coletiva, de comunidade
indígena ou de comunidade local, com valor real ou potencial, associada ao
patrimônio genético.
As primeiras discussões sobre a necessidade de limitar o acesso aos
recursos genéticos começaram com a Convenção da Diversidade Biológica
(CDB). Até então eram considerados patrimônio da humanidade, podendo ser
acessados livremente. Depois de criado, o CGEN passou a deliberar sobre
processos que envolvem acesso ao patrimônio genético para fins de
bioprospecção e desenvolvimento tecnológico e ao conhecimento tradicional
associado.
O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGEN, é o órgão
responsável pela defesa da nossa biodiversidade e pelo conhecimento
tradicional relacionado a ela. O CGEN foi criado em 2001, a partir da
Medida Provisória nº 2186-16, com o objetivo de regulamentar o acesso ao
patrimônio genético e ao conhecimento tradicional de comunidades indígenas
e locais (ribeirinhos, quilombolas etc.) no território brasileiro.
A Embrapa está representada no Conselho pelo Chefe Geral da Embrapa
Recursos Genéticos e Biotecnologia, como membro titular; e por dois
membros da SPD (Embrapa Sede), como suplentes.
Além da Embrapa, o CGEN conta ainda com a participação de diversos
ministérios; órgãos e entidades da administração pública federal. Alguns
representantes da sociedade civil também participam do CGEN, como
convidados permanentes, sem direito a voto. O Conselho é presidido pelo
Ministério do Meio Ambiente e seus representantes se reúnem uma vez por
mês.
Compete também ao CGEN credenciar instituições brasileiras como fiéis
depositárias do patrimônio genético. O CGEN credenciou três unidades de
pesquisa da Embrapa como fiéis depositárias: Recursos Genéticos e
Biotecnologia; Mandioca e Fruticultura Tropical e Amazônia Oriental.
Outra atribuição importante do Conselho é regular o acesso ao
conhecimento tradicional praticado por comunidades indígenas e locais.
A utilização do conhecimento tradicional por instituições públicas ou
privadas tem que ter a aprovação prévia do CGEN e envolve a repartição de
benefícios financeiros. Hoje, esse processo é feito pelo Conselho a
partir de contratos de anuência prévia entre os detentores do
conhecimento, chamado de provedores, e os interessados.
Essas são apenas algumas das atribuições do CGEN que, dada a
complexidade inerente à sua atuação na defesa do conhecimento e do uso
sustentável da nossa biodiversidade, inclui ainda uma série de outras
normas e procedimentos.
Os interessados em saber mais sobre o CGEN, podem consultar o endereço:
http://www.mma.gov.br/port/cgen/index.cfm
Maria Fernanda Diniz Avidos
José Manuel Cabral de Sousa Dias
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