Patrimônio Genético
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Patrimônio Genético


Patrimônio genético é definido pela MP nº 2186-16 como "informação de origem genética contida em amostras do todo ou de parte de espécime vegetal, fúngica, microbiana ou animal, na forma de moléculas e substâncias provenientes do metabolismo desses seres vivos e de extratos obtidos a partir deles, vivos ou mortos, encontrados em condições in situ, inclusive domesticados, ou mantidos em condições ex situ , desde que coletados in situ no território nacional, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva".

Por outro lado, o conhecimento tradicional associado, segundo a mesma MP, é a informação ou prática individual ou coletiva, de comunidade indígena ou de comunidade local, com valor real ou potencial, associada ao patrimônio genético.

As primeiras discussões sobre a necessidade de limitar o acesso aos recursos genéticos começaram com a Convenção da Diversidade Biológica (CDB). Até então eram considerados patrimônio da humanidade, podendo ser acessados livremente. Depois de criado, o CGEN passou a deliberar sobre processos que envolvem acesso ao patrimônio genético para fins de bioprospecção e desenvolvimento tecnológico e ao conhecimento tradicional associado.

O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGEN, é o órgão responsável pela defesa da nossa biodiversidade e pelo conhecimento tradicional relacionado a ela. O CGEN foi criado em 2001, a partir da Medida Provisória nº 2186-16, com o objetivo de regulamentar o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional de comunidades indígenas e locais (ribeirinhos, quilombolas etc.) no território brasileiro. A Embrapa está representada no Conselho pelo Chefe Geral da Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia, como membro titular; e por dois membros da SPD (Embrapa Sede), como suplentes.

Além da Embrapa, o CGEN conta ainda com a participação de diversos ministérios; órgãos e entidades da administração pública federal. Alguns representantes da sociedade civil também participam do CGEN, como convidados permanentes, sem direito a voto. O Conselho é presidido pelo Ministério do Meio Ambiente e seus representantes se reúnem uma vez por mês.

Compete também ao CGEN credenciar instituições brasileiras como fiéis depositárias do patrimônio genético. O CGEN credenciou três unidades de pesquisa da Embrapa como fiéis depositárias: Recursos Genéticos e Biotecnologia; Mandioca e Fruticultura Tropical e Amazônia Oriental.

Outra atribuição importante do Conselho é regular o acesso ao conhecimento tradicional praticado por comunidades indígenas e locais. A utilização do conhecimento tradicional por instituições públicas ou privadas tem que ter a aprovação prévia do CGEN e envolve a repartição de benefícios financeiros. Hoje, esse processo é feito pelo Conselho a partir de contratos de anuência prévia entre os detentores do conhecimento, chamado de provedores, e os interessados.

Essas são apenas algumas das atribuições do CGEN que, dada a complexidade inerente à sua atuação na defesa do conhecimento e do uso sustentável da nossa biodiversidade, inclui ainda uma série de outras normas e procedimentos.

Os interessados em saber mais sobre o CGEN, podem consultar o endereço: http://www.mma.gov.br/port/cgen/index.cfm


Maria Fernanda Diniz Avidos
José Manuel Cabral de Sousa Dias